Dada a actual situação que vivemos, face à pandemia do COVID-19, a Associação Nacional dos Ópticos (ANO) vem sugerir alguns procedimentos, sem deixar de sublinhar que, em relação aos espaços comerciais de Óptica, não há legalmente a obrigação de fecho nem de abertura.
Para a ANO, o mais importante é proteger o Associado, os seus colaboradores e clientes de qualquer contágio pelo coronavírus e alertar para que sigam minuciosamente todas as recomendações da Direcção-Geral da Saúde – que informámos na Circular 12-20, no passado dia 3 de Março.
Não obstante, podemos, sim, recomendar que prestem os serviços mínimos à vossa comunidade - assegurando, claro está, todas as medidas de segurança - e que permitam a aquisição de bens de primeira necessidade aos vossos clientes.
Nestes casos, deixamos algumas recomendações:
* Foi ontem publicada a Portaria nº. 71/2020 de 15 de Março, a qual vem introduzir restrições no acesso e na afectação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas. Assim, os estabelecimentos a retalho, as grandes superfícies comerciais e os conjuntos comerciais devem respeitar a regra de ocupação máxima de 0,04 pessoas por metro quadrado de área (equivale, por exemplo, a um máximo de 4 pessoas numa loja de 100m2).
Estas restrições entram em vigor a partir de hoje, segunda-feira, 16 de Março.
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